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30/11/2013 | UNIÃO INTERNACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Conheça os modelos de execução processual

A criação da Union Internationale des Huissiers de Justice (UIHJ) foi proposta em 1949 durante um congresso nacional de Oficiais de Justiça franceses e concretizada em 1952 em Paris num congresso que reuniu os seguintes países: Bélgica, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Holanda e Suíça. Atualmente a UIHJ reúne 65 países onde existe a função de agente de execução, com denominações que variam de lugar para lugar. A maioria dos seus associados são europeus, e os demais pertencem à África, às Américas (inclusive o Brasil) e à Ásia.
A palavra francesa huissier vem de huis, que significa "porta". Portanto, Huissier poderia ser traduzido como "porteiro", ou o profissional que abre e fecha portas. A UIHJ representa os Oficiais de Justiça nas organizações internacionais (faz parte da Organização Internacional do Trabalho, a OIT) e assegura a colaboração com os organismos profissionais nacionais. Desenvolve esforços para a melhoria do direito processual dos diversos países membros e dos tratados internacionais com relevância para a profissão.
A UIHJ promove debates, projetos e iniciativas que conduzam ao progresso e ao desenvolvimento do estatuto de independência dos agentes de execução. Fazem parte da UIHJ agentes da execução que exercem a atividade em regime de profissão liberal sob concessão do Estado ou como funcionários públicos.
A UIHJ participa, ainda, em ações de estruturação da atividade dos agentes de execução em diversos países, apoiando a criação e o desenvolvimento de organizações profissionais nacionais, nos países onde não existe tal organização.
É objetivo da UIHJ que as organizações de agentes de execução sejam constituídas por profissionais com habilitações jurídicas de nível elevado, apoiando a sua formação por meio do intercâmbio das experiências e realidades dos diversos países membros. A UIHJ participou ativamente na criação da atividade de agente de execução, em regime de profissão liberal, na Europa Central e Oriental, e tem promovido diversas ações em toda a África, com o objetivo de criar a profissão de agente de execução com estatutos adequados.
A ação da UIHJ estende-se ainda ao continente americano, nomeadamente aos EUA, à América do Sul e Caraíbas. A UIHJ também tem vindo a estabelecer contatos com países asiáticos, para integração das suas organizações profissionais.
Num mundo amplamente dominado pela economia, importa que os juristas cumpram o seu papel, reforçando a presença e o prestígio do direito. No que respeita ao direito da execução, a UIHJ, com a sua experiência e influência, procura assegurar a eficácia da execução das decisões de justiça por toda a parte onde seja possível.
Em 12 de Junho, comemora-se o Dia Mundial do Agente de Execução (Huissier de Justiça), uma iniciativa da UIHJ.
No Brasil, o Dia do Oficial de Justiça é comemorado a 5 de Setembro.

Os modelos de execução processual

Pelos levantamentos realizados no trabalho de Marcelo Moreira de Vasconcelos e Neemias Ramos Freire, pode-se constatar a existência de quatro sistemas de execução, do ponto de vista do seu agente (no caso, o Oficial de Justiça):
1) O modelo jurisdicional, no qual o agente da execução é estatal (funcionário público);
2) O modelo extrajudicial, no qual o agente da execução é profissional liberal credenciado pelo Estado;
3) O modelo misto, no qual existem os dois tipos de agentes;
4) O modelo administrativo, no qual a execução tramita fora da esfera judicial, mas o agente é um funcionário público.
O modelo jurisdicional baseia-se no princípio de que a ação executiva deve tramitar nos Tribunais Judiciais, cabendo aos funcionários judiciais a respectiva tramitação e a prática dos atos que se relacionam com a esfera patrimonial do executado, em especial a penhora. Tudo sob a orientação do Juiz, a quem cabe também a resolução de todas as questões de natureza declaratória ou não declaratória (mero expediente, requerimentos avulsos das partes ou de terceiros) que o processo suscite. Entre os países que adotam este modelo estão a Itália (Ufficiali Giudiziari), a Áustria e a Alemanha (Gerichtsvollzieher). Este sistema é também adaptado no Brasil (Oficial de Justiça) e na maioria dos países latino-americanos (Alguacil).
No modelo extrajudicial, o agente de execução geralmente é um profissional liberal, mas com um estatuto próprio para o exercício das funções no âmbito da ação executiva, a quem cabe realizar todos os atos típicos da execução, como as citações e notificações, penhoras, vendas e graduação de créditos. A intervenção do Juiz está reservada a situações em que exista um conflito e, em especial, para a apreciação de questões incidentais de natureza declaratória.
A própria execução não tramita no Tribunal, sendo o processo a ele remetido unicamente no caso de ser necessário apreciar questões da competência do Juiz. Este é o sistema que vigora em França e na Bélgica (Huissiers de Justice), na Polónia (Komornik Sadowy) e na Hungria (Onallo Birosagi Vegrehajto).
O modelo misto é, como o próprio nome indicia, uma mistura dos dois anteriores sistemas, ocorrendo a tramitação do processo no Tribunal, sob a orientação do Juiz, mas a prática dos atos que no sistema judicial cabem ao funcionário judicial, são, neste modelo, da competência de um agente de execução, que acaba por ter competências mais alargadas, pois pode, e deve, levar a efeito uma série de atos sem dependência de despacho prévio do Juiz, podendo até apreciar e decidir questões que lhe sejam apresentadas pelas partes. Portugal (Solicitadores de Execução e Oficiais de Justiça), Espanha (Procuradores e Agentes ou Oficiais Judiciais), República Checa (Soudni Executor) e Inglaterra (High court enforcement officers, Enforcement officers e County court bailiffs) adotam esse sistema.
O modelo administrativo é semelhante ao modelo extrajudicial. A execução tramita fora do Tribunal, mas, em vez de ser um profissional liberal com estatuto próprio para o exercício das funções a realizar os atos típicos do processo, a execução tramita numa entidade administrativa, por funcionários públicos, sendo o processo igualmente remetido a Tribunal para a apreciação das questões da competência do Juiz. Este é o sistema que vigora nos Países Nórdicos, como a Suécia (Kronofogde), a Dinamarca (Foged) e a Finlândia (Ulosottomiehet).

Fonte: blog MeirinhoMor

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http://meirinhomor.blogspot.com.br/2013/11/mais-um-excelente-artigo-uihj-e-o_21.html