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02/04/2008 | A JUSTIÇA FEDERAL E A SUA FUNÇÃO SOCIAL

A JUSTIÇA FEDERAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL
Em face das crescentes denúncias de malversação do dinheiro público, do tráfico internacional de drogas, dos crimes do colarinho branco, do descaminho e contrabando, da falsificação desenfreada da moeda corrente do Pais e da sonegação de impostos , se faz mister levar ao conhecimento do contribuinte o relevante papel desempenhado pelos componentes desta Seção Judiciária do Paraná. Enseja ponderar e aqui trazer a colação o fato de que todos os servidores e magistrados, antes de compor o quadro da Justiça, são submetidos a rigoroso concurso público, o que, lamentavelmente, não se constata em alguns outros órgãos que fazem parte das três esferas da República. Outro fator preponderante é a elevada carga horária de labor, ensejada pelo alto número de demandas que diariamente são protocoladas nesta Instituição Pública.
No intuito de oferecer uma rápida resposta aos anseios dos cidadãos, diversos servidores adentram espontaneamente no horário noturno e atuam também nos feriados e finais de semana, pois a prestação jurisdicional tem que ser célere. Isto sem falar no excelente serviço prestado nos plantões judiciários. Estão irmanados neste propósito acima elencados, além dos servidores, os Magistrados, que além de julgar, comandar audiências, analisar processos, atender a advogados e contribuintes, levam consigo, no aconchego do seu lar, os processos que devem ser analisados com maior acuidade, para que a Justiça prevaleça, deixando, muitas vezes, o lazer e a família em plano distinto.
Além de analisar e julgar os crimes citados no preâmbulo desta coluna, a Justiça Federal presta relevantes serviços de cunho estritamente social, como é a caso da Vara do Sistema Financeiro da Habitação, onde são frequentemente realizadas audiências em mutirão, para responder aos anseios e angústias dos mutuários, que impossibilitados de efetuar o pagamento de suas prestações, aguardam ansiosamente a solução para suas demandas, através de acordos com o agente financeiro.De relevante importância, ainda, o Juizado Especial, principalmente ao que se refere as matérias de cunho previdenciário, como na revisão de pensão ou aposentadoria e até mesmo na concessão de pensão a população carente, com direito líquido, como exemplo, no caso de arrimo de família. Lembramos ainda do Voluntariado, onde os componentes prestam inúmeros serviços de ajuda material, financeira e espiritual aos menos afortunados. Outrossim, existe a Assistência Judicial gratuita, onde são cadastrados inúmeros advogados para litigar em favor dos contribuintes desprovidos de recursos financeiros para a contratação de procurador judicial particular, o que poderia desequilibrar o seu já combalido orçamento doméstico, que deve ser direcionado a educação de seus filhos, alimentação, transporte, segurança e outros diversos compromissos, algum deles de responsabilidade do Governo Federal, Estadual e Municipal, mas que deixam a desejar, pela falta de contraprestação aos altos impostos pagos neste Pais. É crucial, ainda, trazer ao conhecimento do público, um fato altamente importante, que é o poder arrecadador da Justiça Federal, em função da tramitação nesta Corte, de todos os processos de execução fiscal, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas devedoras, de competência federal, ou seja, todos os tributos desta área. Neste diapasão, o Oficial de Justiça Federal cumpre um papel de relevante importância. Ele é a longa manus do Juiz Através dele se materializa a prestação jurisdicional, tanto pela orientação ao devedor que ele deve quitar sua dívida ativa, como pela penhora, arresto e seqüestro de bens, que fatalmente serão levados a hasta pública, para satisfazer o crédito da União. Para isso, é insofismável salientar as dificuldades encontradas pelo Oficial de Justiça Federal no cumprimento de sua missão. A insegurança que cerca a atividade é preponderante. A vida é colocada em risco pela violência desenfreada. Isto sem falar nas ameaças e agressões sofridas na entrega de citações, notificações e intimações. Conta também as áreas de risco em que deve adentrar e locais de difícil acesso, onde a falta de segurança impera. São peculiaridades da função, que muita gente desconhece. Ainda há o fato de que muitas vezes o Oficial de Justiça é mal interpretado por algumas pessoas da comunidade, seja pelo fato que não compreende sua árdua função, seja pelo fato de pensar que o mesmo receba uma gratificação descabida e ilegal, o que efetivamente não ocorre, pela conduta ilibada, pela formação profissional ( a maioria bacharéis em Direito ) e pela remuneração satisfatória. Conta ainda, a JUSTIÇA com a Ouvidoria, onde pode-se resolver dúvidas freqüentes, bem como o PROGRAMA DE ESTAGIÁRIOS, onde há a efetiva colaboração ao profissional jovem que queira adentrar ao mercado de trabalho e sua porta de entrada poderá ser pela Justiça Federal. Também os processos eletrônicos vão ensejar melhorias profundas nos autos, pelos princípios da economicidade, celeridade e bom uso do material administrativo. Por fim, conta com o Programa de Credenciamento de Profissionais de Saúde ( Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas e Educação Física) que queiram oferecer seus serviços profissionais a preços diferenciados. O objetivo é oferecer ao público um serviço não obrigatório de profissionais liberais. O contribuinte pode saber muito mais, do que aqui foi e não foi explicitado, através do portal www.jfpr.gov.br.

Julio Cesar da Cruz
Oficial de Justiça Federal
e bacharel em Direito
mullercruz@terra.com.br