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18/09/2008 | RESUMO DAS PALESTRAS DO I CONOJAF

O primeiro-tesoureiro da ASSOJAF/PR e um dos delegados paranaenses no I CONOJAF - Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Fábio André Maia Hreisemnou, fez um resumo, à direção da nossa associação, das palestras apresentadas no encontro . Elencamos abaixo, os pontos principais referentes apenas às palestras incidentes sobre temas do dia a dia do oficialato .

1- A Efetividade do Processo e o Oficial de Justiça, proferida pelo Dr. Luiz Ronan Neves Koury, Desembargador do Trabalho TRT 3ª. Região:

Para assumirmos a noção de efetividade precisamos, antes de tudo, mudarmos a nossa mentalidade. Foi através dessa mudança que o legislador optou pela efetividade em detrimento da segurança jurídica, deixando em segundo plano a técnica em oposição à efetividade do processo. Para garantir mais efetividade, o processo civil passou a utilizar elementos do Direito do Trabalho, no qual os procedimentos são menos formais. O processo não deverá jamais ser um fim em si mesmo, senão um meio para a concretização de uma finalidade. O Oficial de Justiça deverá ter sempre em mente que, como Operador do Direito, o jurisdicionado é a razão da sua existência, e deverá agir, em situações limites, acima de tudo, com bom senso.

2- Execução Fiscal Administrativa, proferida pelo Dr. Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Federal da Sessão Judiciário do RN, e Ex-presidente da Ajufe:

A execução fiscal permanecerá judicializada, segundo projeto de lei consensual entre a ANAJUFE, o CNJ, e a PGFN. Ocorrerão, no entanto, atos preparatórios para o ingresso da execução no judiciário. A PGFN irá pesquisar bens do executado, já os indicando na petição inicial. Foi criado o instituto da constrição preparatória de bens (inclusive de valores depositados em conta bancária). A única exceção é a constrição sobre o faturamento da empresa, que não poderá ser realizada administrativamente. Esta constrição preparatória caducará se, dentro de 120 dias, não for convolada em penhora ou arresto (três dias, no caso de constrição de dinheiro depositado em conta bancária). Se não forem encontrados bens pertencentes ao devedor, fica suspenso o ajuizamento da execução. O resultado completo da investigação patrimonial vai ser requisito específico da petição inicial.

3- A Atuação dos Oficiais de Justiça e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico, Dr. Alexandre Atheniense, Advogado especialista em Internet:

A regra continuará sendo a citação e a intimação por meio do Oficial de Justiça, com exceção para os réus contumazes (órgãos públicos, por exemplo), que se cadastrarão através de um termo de adesão. Para a categoria dos Oficiais de Justiça deverá ser indispensável treinamento e atualização constantes, tendo em vista a rapidez das mudanças no campo da informática. A tendência é que os Oficiais certifiquem digitalmente os Mandados, através de cartão magnético plugado em qualquer terminal onde o mesmo estiver, assinando o documento de maneira digital.

4- A Prevenção dos Riscos na Atividade Externa, Levi Silva Medeiros, Oficial de Justiça Avaliador Federal TRT 21ª. Região.

Sugeriu a virtualização das Certidões dos Oficiais de Justiça (não só dos despachos e sentenças dos juízes), para que os próprios Oficiais as consultem sem que seja necessário o comparecimento pessoal nas secretarias. Assim, evitam-se diligências inócuas e se previnem os riscos. Também foi proposta a criação de um fórum de discussão permanente sobre a segurança do Oficialato, com a manutenção de um banco de dados sobre os casos de violências cometidas contra os Oficiais, além da criação do cargo de Diretor de Segurança nas Assojafs e na Fenassojaf.

5- Plano de Carreira, Roberto Policarpo Fagundes, Coordenador Geral Fenajufe; Ana Claúdia Braga Mendonça, Secretaria de Gestão de Pessoas TSE, Membro da Comissão de Regulamentação PCS; e Rubens André Gonçalves Dusi, Chefe de Seç. de Informações Processuais da Secretaria de Gestão de Pessoas do Supremo Tribunal Federal.

Está em elaboração, com prazo para conclusão em novembro, um novo Plano de Carreira, e não apenas de Cargos e Salários. Plano de Carreiras é uma peça mais completa e abrangente, versando sobre as funções de cada categoria funcional, criando e extinguindo cargos. A Fenassojaf terá que encaminhar propostas específicas para a categoria dos Oficiais, caso contrário a negociação será realizada em bloco único, englobando todos os servidores, sem grandes distinções.

6- Assembléia da Fenassojaf.

Fato importante na assembléia foi a exposição do representante do escritório de advocacia que assessora a Federação. Dentre outros pontos, o advogado mencionou que neste mês terá um encontro com o Senador Paulo Paim (PT/RS), que o designou para assessorá-lo no relatório que incluiu os Oficiais de Justiça no Projeto de Lei que versa sobre a concessão da aposentadoria especial para algumas categorias profissionais. Há também expectativa em relação à concessão de Mandados de Injunção por parte do STF, em algumas ações referentes ao mesmo assunto.