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10/10/2008 | INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES: FENASSOJAF TOMARÁ NOVAS PROVIDENCIAS JUNTO AO CSJT

A FENASSOJAF tomará novas providências junto ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a majoração do valor pago a título de indenização de transporte [IT] aos oficiais de justiça avaliadores federais.

No dia 03 de outubro de 2008, em audiência realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Conselheira-Relatora, Rosalie Michaele Bacila Batista negou o aumento do valor da indenização de transporte, bem como ao reajuste automático, requeridos pela FENASSOJAF no CSJT-194.336/2008-000-00-00-4, sendo acompanhada pelos demais Conselheiros. A assessoria jurídica da FENASSOJAF distribuiu previamente memoriais para cada Conselheiro, pediu preferência e acompanhou o julgamento, porém a posição estava fechada pelo indeferimento, a partir do voto da Conselheira-Relatora.

A Conselheira-Relatora entendeu que, além de não ter havido mudanças na situação fática a ensejar tal aumento, o valor da indenização [R$ 1.344,97] seria aplicada em todo o âmbito da Justiça Federal, de acordo com a Resolução 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, e que, por essa razão, deveria ser mantido esse valor, para que seja mantida uma disciplina uniforme sobre a matéria, de acordo com Resolução 10/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Também foi usado para o indeferimento da majoração da indenização de transporte [IT] suposto impacto orçamentário anual não previsto em lei, o que suscitaria a incidência do art. 5º da Resolução 11/2005, do CSJT.

Com relação à correção periódica da indenização de transporte, a Conselheira-Relatora afirmou que o regulamento pertinente prevê apenas revisão geral, razão pela não pode ria ser concedido o reajustamento automático das parcelas. O acórdão está na iminência de ser publicado.

A FENASSOJAF entende que há vários equívocos na decisão, que podem ser devidamente abordados a partir da renovação e reformulação de requerimentos, manifestações e intervenções junto aos Conselheiros do CSJT e do CJF, o que será iniciado na próxima semana pela assessoria jurídica da Federação.

Nessa etapa, o deferimento do requerimento no CJF torna-se essencial e a FENASSOJAF lutará para isso.

Fonte: FENASSOJAF