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14/10/2008 | PROPOSTAS PARA O PLANO DE CARREIRA APROVADAS PELA ASSEMBLÉIA DA FENASSOJAF

Definição do cargo:
Criação do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, como parte de carreira típica de Estado
Definição de que o cargo é de atividade de risco e perigosa.
Conceituar carreira, cargo e classe.

Atribuições:
Todo ato de constrição judicial deve ser exclusivo de OJAF, mesmo que seja feito por meio eletrônico;
É necessário definir atribuições do cargo e estudar adequação da proposta de Lei Orgânica.

Requisitos de Ingresso:
Garantia de manutenção do mesmo padrão do servidor que ingressar no mesmo cargo da mesma carreira em outro Tribunal;
Vedação expressa do oficial ad hoc.

Desenvolvimento na carreira:
Tempo de progressão na carreira de 15 anos;

Remuneração:
Fixação da GAE em um único valor, com 50% sobre o maior vencimento;
Retribuição salarial por tempo de serviço;
Aprofundar o debate sobre o subsídio;
Defender a manutenção da paridade entre ativos e aposentados.

Capacitação:
Criação da Escola Superior do Oficialato Federal;
Curso de treinamento após investidura no cargo;
Reconhecimento dos Encontros Regionais e Congressos Nacionais dos OJAFs como atividade de aperfeiçoamento profissional.

Adicionais, gratificações e licenças:
Adicional de Qualificação em índices cumulativos, com limite a ser fixado;
Aumento nos porcentuais de AQ, partindo de 15% para cursos de especialização.

Fonte: site FENASSOJAF