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03/02/2014 | ASSOJAF-PR MOVE TRÊS AÇÕES CONTRA A UNIÃO FEDERAL

ASSOJAF-PR MOVE TRÊS AÇÕES CONTRA A UNIÃO FEDERAL

Com legitimidade para atuar na defesa de direito dos seus associados, a ASSOJAF PR ingressou, no final do mês passado, com três ações distintas contra a União. Abaixo, os principais tópicos de cada uma delas:

GAE ISONÔMICA
Requer a aplicação imediata a todos os Substituídos, desde o advento da malsinada Lei nº 11.416/2006, para efeito de cálculo da Gratificação de Atividade Externa:
1) o valor equivalente a 35% sobre o maior vencimento básico do Analista Judiciário, Classe C, Padrão 15 atual C13); ou, sucessivamente; 2) o valor equivalente àquele decorrente da manutenção do regime de opção pela FC-5 a partir de dezembro de 2008, aos que ocupem ou ocuparam as classes/padrões entre A-1 e C-12 (ou atualmente A-1 a B-10), sendo liberadas tais FC-5 na medida em que estes servidores forem ascendendo na carreira e atingindo a classe/padrão C-13; ou ainda sucessivamente; e 3) o valor mensal equivalente à diferença entre a FC-5 e a GAE, a título de vantagem pessoal, aos que ocupem ou que ocuparam as classes/padrões de A-1 a C-12 (ou atualmente A-1 a B-10), até a ascensão destes servidores à classe/padrão C-13.

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Declarar o direito dos servidores substituídos pelo ente sindical, à justa reparação pelos danos decorrentes da omissão administrativa; condenando a União Federal na concessão da correção monetária de 62,70% sobre o valor original de R$ 1.344,97 da Indenização de Transporte instituída em 01 de janeiro de 2005, a partir de 01 de janeiro de 2014; reajustando-a para R$ 2.187,85.

ISENÇÃO DE I.R. S/ 1/3 DE FÉRIAS
Esta demanda tem por objeto condenar a União Federal a se abster imediatamente de fazer incidir o imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias dos servidores substituídos pela Autora e condená-la, na forma do pedido, na repetição corrigida dos valores indevidamente tributados.

Vale ressaltar que as ações, em caso de êxito, apenas beneficiarão os associados da ASSOJAF - PR e que concederam autorização para ingresso. Antes da sentença definitiva, ainda é possível aderir às ações. Dessa forma, o(a) Oficial(a) que desejar pode enviar a autorização. As autorizações devem ser encaminhadas para:

Julio Hein Presidente da ASSOJAF PR / juliohein@trt9.jus.br
Fábio Hreisemnou Diretor Jurídico da ASSOJAF PR / fam@jfpr.jus.br

NÃO DEIXE DE ACOMPANHAR A SUA AÇÃO!!!!