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27/06/2007 | TRT DO PARANÁ NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR IT ATRASADA

Em resposta ao ofício encaminhado pela Assojaf/PR ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cobrando uma posição quanto ao pagamento das diferenças relativas ao aumento da indenização de transporte, no período de janeiro a setembro de 2006, a Juíza-Presidente do TRT paranaense, Wanda Santi Cardoso da Silva, respondeu que "de acordo com os cálculos efetuados pela Secretária de Recursos Humanos, o montante necessário para a quitação do referido passivo é de R$ 931.785, 95 e que os recursos orçamentários deste Tribunal referentes ao presente exercício não comportam tal pagamento".

A presidência do TRT 9 informou, também, que no pedido de crédito suplementar foi incluído o valor necessário para a quitação do débito, mas que não há garantia do repasse de tais verbas ao tribunal, uma vez que não foi possível oferecer recursos excedentes em contrapartida, dependendo de liberação pela Secretária de Orçamento e Finanças que será definida somente no final do exercício deste ano.