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15/06/2020 | TRF4 SE MANIFESTA SOBRE A VPNI/GAE

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou, no dia 04 de junho, decisão sobre o pagamento cumulativo da GAE e VPNI aos Oficiais da Justiça Federal.

Na decisão, o presidente do TRF4 relata sobre a resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão no dia 10 de fevereiro que, respondendo ao questionamento formulado pelo TRF2, “orientou aquele Regional a apurar os casos regulares e irregulares, de acordo com os critérios estabelecidos pela Corte de Contas, para que, posteriormente, viessem a ser instaurados processos administrativos para cada um dos servidores, em observância ao contraditório e à ampla defesa”.

Diante desse fato, o presidente do TRF4 determinou o seguinte: ”para a referida apuração, deve-se verificar se a VPNI incorporada pelo servidor decorre da função comissionada FC-5, uma vez que esta, segundo o entendimento firmado pelo TCU, não obstante a nomenclatura "função comissionada", tratava-se, dada a sua natureza jurídica, de gratificação, pois concedida a todos os ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, a qual não é passível de incorporação mediante quintos”.

Finalizando sua decisão, a presidência do Tribunal elenca os procedimentos a serem adotados no âmbito da 4ª Região. Entre eles:

-  “que as respectivas unidades técnicas do Tribunal e das Seccionais devem apurar se as funções incorporadas pelos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, ativos e inativos, decorrem da função comissionada de Executante de Mandados ou do exercício de outras funções/cargos em comissão.

- Proceder-se-á à notificação dos servidores acerca da apuração, contextualizando-os do presente expediente, para que se manifestem, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias”. (prazo solicitado pela ASSOJAF/RS).

Vale ressaltar que promovemos, no começo do mês de maio, uma reunião, por videoconferência, com entidades que defendem o oficialato federal do Sul do país (ASSOJAF PR, ASSOJAF RS, SINTRAJUFE RS, SINTRAJUSC e SINJUSPAR). O assunto tratado foi exclusivamente a VPNI/GAE. 

A ASSOJAF PARANÁ informa aos seus associados que está acompanhando bem de perto o caso. Estamos preparando a minuta da defesa administrativa individual. Para tanto, é fundamental ter seu e-mail atualizado. Noticiamos em nosso site, no dia 22 de maio, que estamos com uma Atualização Cadastral. Entre no nosso site e leia sobre como efetuar o seu recadastramento.

Para ler a íntegra da Decisão do presidente do TRF4, sobre a VPNI/GAE, acesse o link abaixo:

www.assojafrs.org.br/wp-content/uploads/2020/06/DecisaoTRF4_VPNI.pdf