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19/08/2020 | VPNI/GAE OFICIAIS DA JFPR NOTIFICADOS

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar a aposentadoria de alguns servidores, apontou indícios de irregularidade no recebimento acumulado de GAE e VPNI. A reação disso veio agora sobre oficiais de justiça (ativos e aposentados). A partir de decisão do TCU, vedando o pagamento cumulativo de GAE e VPNI (quintos), quando esta última for decorrente da incorporação da função comissionada de executante de mandados (FC5).

Em fevereiro deste ano, ocorreu um julgamento no Conselho da Justiça Federal, no qual o entendimento foi que não se pode tomar uma decisão antecipada sobre a legalidade da incorporação da VPNI e GAE. Que isso deve ser feito pelos TRF’S.

Infelizmente, a ASSOJAF não tem como bancar, judicialmente, esta demanda. Nosso papel, nessa questão, foi de chamar os sindicatos para conversar. Por dois meses fomos montando a linha de ação para defender os oficiais de justiça.

Com isso, ASSOJAF/PR, SINJUSPAR e SINJUTRA combinaram que a defesa do oficialato será realizada pelos escritórios de advocacia dos sindicatos. A ASSOJAF entregou a minuta da defesa administrativa para os advogados dos sindicatos.

O TRT9 não notificou nenhum colega ainda.

Oficiais da JFPR notificados

Ontem (18), 75 (setenta e cinco) oficiais da Justiça Federal, que se enquadram na situação, começaram a receber notificações.

Segundo a Assessoria Jurídica do SINJUSPAR, a decadência administrativa impede a revisão dos atos que concederam a incorporação de “Quintos” ou “Décimos” (VPNI) da função de Executante de Mandados aos oficiais de justiça, pois datam de mais de dez anos; e, por outro lado, tais vantagens têm naturezas distintas, pois VPNI é paga em decorrência da retribuição pelo exercício de funções comissionadas alheias às atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, enquanto que a GAE, corresponde à parcela remuneratória própria do cargo efetivo de Analista Judiciário – especialidade Oficial de Justiça Avaliador, nos termos da Lei 11.416/2006, que a instituiu.

Como o(a) oficial(a) da Justiça Federal deve proceder?

A Assessoria Jurídica do SINJUSPAR prestará toda a assistência e orientação aos sindicalizados atingidos pela medida do TCU, bastando ao interessado encaminhar cópia da notificação assim que recebê-la, bem como cópia do contracheque e/ou demais documentos que demonstrem a natureza da VPNI recebida, pelo e-mail assessoria@camposefidelis.adv.br.

O(A) associado(a) que não for fazer sua defesa através do sindicato, pode solicitar a minuta da defesa através do e-mail da associação; assojafpr@assojafr.org.br

Caso o(a) colega oficial(a), associado(a) ou não, não seja sindicalizado(a), indicamos que deva procurar o seu sindicato para filiar-se. Acesse o link de cadastro do SINJUSPAR, preencha os dados e envie.

Telefone de contato do SINJUSPAR: 41 99557-5670

 SINDICALIZE-SE O QUANTO ANTES!!

www.sinjuspar.org.br/cadastro/