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16/02/2016 | MANIFESTO PELA IT

Excelentíssimos Srs. e Sras. Ministros do Conselho da Justiça Federal

A presente manifestação representa a condição de desempenho funcional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Paraná, aqui representados pela ASSOJAF-PR - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná. Reivindicamos a V. Sas. a reposição das perdas presente na rubrica Indenização de Transporte, que não recebe reajuste há precisos 11 anos!!!

Onze anos ilustres Ministros! Onze anos sem reajuste! Admita-se uma defasagem de dois ou três anos, porem onze anos tem feito com que os servidores acabem por retirar da remuneração mensal a diferença na cobertura dos gastos relativos ao deslocamento na execução de seu mister, o que não é pouco.

A rubrica Indenização de Transportes deveria, como tal, acompanhar minimamente a inflação, os valores de insumos de mercado. A compra de um veiculo novo hoje necessita de mais que o dobro do valor de um carro similar de onze anos atrás, assim como os preços de combustíveis, seguro, pneus, peças diversas, mão de obra em oficinas, revisões e outras variáveis pertinentes. No entanto o congelamento da rubrica por ONZE ANOS tem jogado sobre o trabalhador e sua remuneração, um sacrifício desproporcional se comparado a servidores internos, apenas como comparação. Por 20 dias de labor (não inclui diligencias em feriados e fins de semana), são repostos R$1.344,97 ao oficial. Este era o valor em fevereiro de 2005 e assim perdura hoje, fevereiro de 2016.

Conclui-se com facilidade que o esforço a que os oficiais de justiça estão submetidos. Há um desequilíbrio gigantesco nesta questão, que tem levado muitos a desanimar, e até adoecer pela incapacidade de cumprir suas obrigações pessoais por conta do elevado gasto com os deslocamentos, haja vista o volume de trabalho e a quantidade de deslocamentos. Tal condição que nos é imposta torna impossível o cumprimento integral do volume de mandados a serem diligenciados. A não ser que o servidor oficial retire do salário para cobrir as despesas, como há muito vem se dando, de forma devastadora e injusta!

O veículo, bem de propriedade do servidor, é colocado a disposição do serviço público. Serve ainda a toda a família para deslocamentos diários, viagens e lazer. É “multiuso” e não pode ser uma carroça ou um carro qualquer sob pena de colocar o servidor oficial de justiça em risco de vida, vez que é exigido diuturnamente em condições severas de trânsito, condição do piso e intempéries. Impossível a mera utilização de transporte publico ou modais alternativos, V. Sas. bem sabem.

É imperiosa, e já virá com excessivo atraso, a RECOMPOSIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES da rubrica INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES, com o que contamos com a sensibilidade de V. Sas, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional pelo servidor oficial de justiça. Bastaria a atualização monetária do valor de um veículo médio, do preço da gasolina, e demais insumos vinculados aos veículos automotores, para constatar a necessidade de no mínimo, neste lapso de onze anos, em dobrar o valor presente da IT a R$2.689,00, por ser questão de absoluta justiça.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2016

Luiz Henrique Zappa
Presidente