Notícias

 

01/08/2008 | GAE X FC

Preocupada com a questão das perdas da Gratificação de Atividade Externa - GAE em relação à FC, ao final da implantação do PCS (dezembro/08), a diretoria da ASSOJAF/PR solicitou ao NRH da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho a listagem completa dos oficiais do Paraná, com as respectivas referências, na qual foi constatada que em junho/08, dos 199 oficiais da Justiça Federal, 124 teriam alguma redução que varia de R$ 3,92 (referência C12) a R$ 703,70 (referência A1). Estivemos também reunidos com a Presidente da FENASSOJAF, Lucia Bernardes, na sede da Federação em Brasília, em 02/07/08, ocasião em que tratamos deste assunto e apresentamos nossas preocupações sobre o caso. A Presidente comprometeu-se a consultar a área jurídica e verificar quais medidas seriam mais adequadas para alcançar todos os oficiais dos diversos estados que eventualmente tivessem reduções. Constatamos, também, que em muitos estados esta preocupação não ocorre em razão dos oficiais receberem FCs mais baixas que a FC5 (FC3, FC4), obtendo-se assim ganhos com a implantação da GAE.
Diante dos fatos, protocolamos petições administrativas na quarta-feira (30/07/08), junto às presidências do TRF4 e TRT9, a fim de que, diante da apontada distorção, que é grave e iminente, seja encontrada uma solução administrativa ou jurídica apta a exaurir o problema, requerendo-se atenta análise da situação descrita e que a questão seja examinada com a celeridade necessária, dada à aproximação da data aludida (Dez/08).
Vale frisar que, quando da elaboração do atual PCS, a solicitação inicial da GAE era de 50% sobre o valor do maior vencimento, o que se considerava absolutamente justo. Ocorre que nas diversas etapas de aprovação do plano (STF, comissões da Câmara Federal, Senado, etc.) ocorreram várias mudanças, entre elas a questão da GAE que além do percentual reduzido foi aplicado sobre o vencimento básico de cada referência a que o oficial esteja situado. Pretende-se no futuro alterar estes parâmetros com a aprovação da proposta inicial que sem dúvida é a mais justa e correta.
Finalmente, não podemos perder de vista a imensa vantagem que será substituir a FC pela GAE: primeiro por não ficarmos sujeitos a mera deliberalidade da administração em conceder ou retirar a Função Comissionada (temos conhecimento aqui na Capital de vários colegas que tiveram a FC retirada, sob diversos argumentos). Segundo, esse valor da GAE comporá o valor da aposentadoria ao contrário da FC.