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31/03/2009 | AÇÃO GAE X FC JÁ FOI AJUIZADA

ASSOJAF-PR propõe ação judicial para impedir redução remuneratória dos Oficiais de Justiça e devolver valores atrasados
Por Rudi Cassel

A ASSOJAF-PR, em substituição processual de seus associados que autorizaram a ação, ajuizou nesta sexta-feira (27/03/2009) ação de procedimento comum pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para obstar a redução remuneratória dos Oficiais de
Justiça Avaliadores Federais, fruto da integralização da GAE em dezembro de 2008.

O processo recebeu o número 2009.34.00.009698-3 e será distribuído em regime de urgência para uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, para apreciação da tutela antecipada e julgamento do feito.

A medida se justifica porque a integralização da GAE da Lei 11416/2006, a partir de 1º de dezembro de 2008, ocasionou a supressão da FC-5 paga até então, gerando reduções
remuneratórias variadas entre os OJAFs que estão entre as Classes/Padrões A-1 até C-12.

Em tutela antecipada, a ASSOJAF-PR pediu a abstenção da supressão da FC-5 até que o Oficial de Justiça alcance a classe/padrão C-13 ou, sucessivamente, que seja mantida a diferença individual, a título de vantagem pessoal.

O objetivo é, ao menos, restabelecer o valor da FC-5 ou a criação da vantagem individual, enquanto a FC-5 for maior do que a GAE (A-1 até C-12). No entanto, nos pedidos principais, além dessas questões foi incluído como primeiro pedido sucessivo a interpretação extensiva da Lei 11416/2006 para que a GAE seja calculada no percentual de 35% sobre o maior vencimento básico da carreira (C-15).

Diversos fundamentos foram usados, entre eles os princípios da isonomia, impessoalidade e irredutibilidade remuneratória, bem como diversos precedentes administrativos e judiciais que reconheceram a possibilidade da Administração dos órgãos do Poder Judiciário da União efetuarem a correção de equívocos remuneratórios, a partir de decisões que reinterpretam a lei e resguardam a remuneração do servidor.

O processo é patrocinado pelo escritório Cassel e Carneiro Advogados, coordenado pelo advogado Rudi Cassel, de Brasília/DF, em parceria com o escritório Koskur Advogados, de Curitiba/PR.

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