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07/05/2015 | AOS SRS. MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AOS SRS. MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná – Assojaf/Pr., vem demonstrar seu repúdio aos comentários proferidos por alguns membros deste colegiado na sessão de julgamento realizada no dia 30 de abril último em relação ao Mandado de Injunção 833/DF.

Entendemos que sensibilidade e elegância na abordagem de questões são inerentes a qualquer atividade profissional. Somos Oficiais de Justiça, e nesse mister, essas qualidades são pré-requisitos ao exercício do nosso trabalho. Temos por meta tratarmos qualquer interlocutor de forma cordial e respeitosa, a despeito do juízo de valor que possamos fazer sobre a questão de fundo que nos levou até ali.

Percebemos, porém, que este fundamento não foi respeitado na aludida sessão. Comentários que beiram a ironia, sorrisos mal disfarçados ante um acontecimento trágico, e comparações de situações pouco relacionáveis deram a tônica desta reunião.

Nós, Oficiais de Justiça, sentimos a perda gradativa da nossa importância institucional no organograma do Poder Judiciário. Não porque as nossas funções ficaram menos relevantes. Ao contrário, elas são cada vez mais significativas na busca da concretização dos direitos. Perdemos muito da nossa força estratégica pela falta de conhecimento por parte da cúpula do Poder Judiciário, tanto da nossa rotina quanto dos resultados processuais práticos que diariamente conquistamos.

O caso da morte do oficial de Justiça Francisco Ladislau, no Rio de Janeiro, tratado de forma absolutamente sarcástica pelo relator do processo, não era “apenas um acontecimento” como tantos outros que ocorrem no País todos os dias, como quiseram insinuar os ilustres Ministros, mas era o deslinde de “mais uma brutalidade”, dentre as mais de duzentas ocorridas contra oficiais de justiça no Brasil nos últimos anos. Tais ocorrências foram compiladas pela Fenassojaf e encontram-se no dossiê anexo.

O infeliz desconhecimento sobre essa realidade prática ficou evidenciado pelos comentários irônicos e as comparações esdúxulas realizados naquela sessão. Um taxista ou um motoqueiro não praticam atos de força em nome do estado e não são impelidos, no exercício de sua função, a adentrarem a lugares de alta periculosidade para cumprir seu dever de ofício.

Cassem, se assim entenderem, nossos direitos. Diminuam, se for o caso, nossos salários. Atribuam, se quiserem, mais funções além das que já tão bem nos esforçamos para desempenhar. Mas não tripudiem sobre nossa honra e o sofrimento de nossas famílias.

Curitiba, 05 de maio de 2015.