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21/05/2015 | GREVE GERAL

Vinte de maio do ano de dois mil e quinze. Mais um dia para ficar na história do judiciário federal paranaense. Dia em que foi deflagrada GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO NA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ. Votada, pela maioria dos presentes que participaram da assembléia geral de ontem (20), na sede da Justiça Federal no bairro do AHÚ, em Curitiba-PR, a data de 25/05/2015 como o início da greve. .

A Assojaf – PR participou da assembleia, na mesa diretiva, através do coordenador de comunicação e informática Luiz Henrique Zappa.

Logo após a assembléia, o Sinjuspar (Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e Eleitoral do Paraná) comunicou a Direção do Foro da Justiça Federal na capital, através de oficio, a decisão pela greve. Hoje (21), iniciaram-se os trabalhos junto aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na sede do bairro Parolim, em Curitiba.

Para esta paralisação foram criados grupos de trabalho e os servidores do estado estão convocados a participarem dos mesmos, bastando para isto entrarem em contato com o sindicato pelo telefone (041) 3324-5035 ou pelo email contato@sinjuspar.org.br, deixando o seu nome e interesse na área de atuação.

Foi deliberado que um grupo de 10 servidores participará do movimento que será realizado em Brasília – DF na praça dos Três Poderes, defronte o STF, no dia 27/05/2015.

A assessoria jurídica do Sinjuspar, na pessoa do advogado do sindicato, sanou as dúvidas de todos os presentes e palestrou sobre o movimento grevista e suas implicações. A assessoria jurídica da Asserjuspar (Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná), na pessoa de sua defensora, apresentou um relatório sobre as ações dos Quintos.

A aprovação do PLC 28/2015 com encaminhamento para o pleno do Senado exige dos servidores uma grande mobilização e um esforço conjunto para efetivamente mostrarmos nossa força, nossa união, nosso empenho em fazer aprovar nosso projeto a qualquer custo. Estamos e continuaremos parados até que a aprovação aconteça e seja uma realidade irrefutável.

Fonte: Com informações do Sinjuspar.