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10/08/2015 | DEFINIDA IDA PARA A DERRUBADA DO VETO

Conforme noticiado pelo nosso site em 24/07 e, através de e-mail encaminhado a todos os colegas oficiais, associados ou não, somente 13 oficiais de justiça manifestaram o interesse de acompanhar a derrubada do veto presidencial ao PLC 28/2015. Em princípio, a intenção da associação era de enviar o maior número de colegas à capital federal, em ônibus fretado, com estadia e alimentação. Todavia, o baixo número de inscritos fez com que a diretoria da Assojaf-PR se reunisse para discutir o assunto.

Hoje à tarde (10), foi realizada reunião conjunta da diretoria e do conselho fiscal da ASSOJAF/PR na CEMAN/TRT/CTBA – Central de Mandados da Justiça do Trabalho de Curitiba. Presidida pelo presidente da associação, Julio Cezar Ramos Hein, participaram os demais diretores da entidade: Gilberto Luciani, Elizabeth Cristina M. da Cruz. Doilton Thomaz, Luiz Zappa, Fábio Maia Hreisemnou e Rosana Paiva. Como convidados, participaram do encontro, também, os colegas associados Nilton e Fabrícia Nehls. O Conselho Fiscal, embora devidamente convocado, não se fez representar por nenhum de seus membros.

Após duas horas de reunião, ficou decidido pela manutenção da ajuda de custo aos associados que pretendem viajar à Brasília na Caravana Nacional em prol da derrubada do veto presidencial ao PLC 28/2015.

Ficou definido que os associados terão direito à ajuda de custo para viagem à Brasília nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2015, em forma de reembolso que será efetuado seguindo os seguintes critérios: A ajuda de custo a ser proporcionada pela ASSOJAF/PR está limitada a 20 pessoas, EXCLUSIVAMENTE PARA ASSOCIADOS, que obedecerão à ordem de inscrição no site assojafpr@assojafpr.org.br. Os associados já inscritos até a presente data, que totalizam 13, serão automaticamente considerados aptos para receberem o reembolso, desde que atendidos aos requisitos abaixo estipulados.

Ficam definidos os valores para:
a) Passagens até R$ 800,00 (oitocentos reais);
b) Estadias até R$ 300,00 (trezentos reais);
c) Alimentação até R$ 300,00 (trezentos reais).

Os valores são exclusivos e não se compensarão para o excedente de outro, ou seja, caso as estadias não atinjam o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o saldo destas não poderão ser utilizados para reembolsar alimentação ou Passagens.

Caso a passagem tenha sido adquirida com a utilização de milhas ou pontos fidelidade, será reembolsado em R$ 300,00/10.000, sempre em múltiplos de 10.000, ou seja, caso utilizem 12.000 milhas, será reembolsado R$ 300,00, o mesmo ocorre até a quantia de 19.999.
As despesas de alimentação não incluem bebidas alcoólicas.

Toda despesa deverá ser comprovada com Documentos Contábeis originais: a) Nota Fiscal com CPF do associado para despesas com estadia e alimentos; e, b) bilhete da passagem de ida e volta nas datas do evento.

O reembolso será efetuado após a análise das contas pela Diretoria e Conselho Fiscal da Assojaf-PR.

Em caso de inadimplência o reembolso será compensado em favor da Assojaf-PR.

Em caso de adiamento da sessão do Congresso Nacional para análise do veto, será convocada Reunião extraordinária da Diretoria e Conselho Fiscal para tratar exclusivamente desta situação.

Os casos omissos serão analisados em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal.