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09/06/2007 | CONTESTADO EDITAL DE REMOÇÃO DO TRF-4

O TRF-4 lançou no dia 5 de junho o Edital de Remoção no 01/2007, em que estabelece as regras para a remoção dos servidores da Justiça Federal dos três estados do Sul. Se, por um lado, o Edital de Remoção atende a uma reivindicação dos Sindicatos e dos servidores da JF, por outro, impõe barreiras ao restringir a participação de vários servidores que já haviam participado de concursos anteriores. O Sintrajusc - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de SC, através do seu Departamento Jurídico, irá tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da Lei 11.416/06, nos dispositivos que regulamentam a questão e que não condicionam a participação dos servidores nos concursos de remoção. Em anos anteriores, o Sintrajusc já conseguiu alterar pontos de editais anteriores e isso novamente será buscado, ao contestar este ponto do Edital do TRF-4. Desta vez, a luta será baseada, entre outros argumentos, na Portaria Conjunta no 3, assinada pela maioria dos Tribunais Superiores, inclusive o Conselho da Justiça Federal, que estabelece:

“Art. 9o – O servidor removido poderá requerer remoção e participar de concurso de remoção, independentemente do período transcorrido desde a última remoção e do tempo que tenha permanecido no órgão para o qual foi removido, nos termos da regulamentação do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, observado o disposto no § 1º do art. 2º deste ato”.

Além disso, conforme solicitação da presidente do TRF-4, na semana que vem o Sintrajusc encaminhará para o Tribunal a lista de interessados em remoção no estado de Santa Catarina. Mais de 50 servidores encaminharam seus dados ao Sindicato para participar da lista. Assim que a assessoria jurídica der um parecer sobre o Edital do TRF 4, serão tomadas as medidas necessárias e o sindicato informará à categoria.

Fonte: Fenajufe