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12/06/2007 | TST ENVIA CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O TRT DO PARANÁ PAGAR O PCS

Em resposta ao requerimento formulado pelo Sinjutra/PR, protocolado sob nº 27.116 de 24/05/2007, a respeito da utilização do crédito suplementar recebido do TST para pagamento de atrasados devidos aos servidores, a Adminsistração do TRT/PR encaminhou o Ofício DG 099/2007 em 05/06/2007, esclarecendo a impossibilidade de atendimento do pleito com os recursos originários da aprovação do Ato 10/2007 (TST/CSJT).
O TRT/PR informou ainda que, em proposta prévia anual para o orçamento 2008, elaborada no mês de abril, foi procedida a inclusão dos valores relativos aos passivos de pessoal, salientando que a liberação dependerá da aprovação prévia da Secretaria de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento.
A negativa para utilização das verbas decorrentes do Ato 10/2007 (TST/CSJT) baseou-se na informação de que os valores complementares ali aprovados, destinam-se ao pagamento das parcelas do Plano de Cargos e Salários que foram originalmente vinculados ao TST e redistribuídos aos Regionais através do já mencionado ato.
A SECOF esclareceu ainda, através da informação 48/2007/SEFIN-SECOF, que conforme projeção das despesas com pessoal, realizada pelo órgão, os recursos repassados são insuficientes para pagamento da folha de pagamento de pessoal do TRT/PR até dezembro/2007.
Em cumprimento à decisão da assembléia de 02/05/2007 e atendimento às expectativas da categoria, o Sinjutra/PR continuará gestionando junto às administrações do TRT e do TST a liberação de verbas e a aprovação de créditos suplementares para quitação dos passivos reconhecidos administrativa e judicialmente.

Fonte: Sinjutra/PR em 08/06/07