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14/04/2020 | IT TRABALHISTA

CONSIDERANDO QUE:

1) Em que pese estarmos vivendo hoje momentos de incertezas e de dúvidas nesta pandemia, temos acompanhado as determinações do TRT9 na condução da manutenção das atividades, essenciais ao jurisdicionado, com toda prudência e segurança que o fato exige nesta luta contra o COVID-19.

2) A pandemia que enfrentamos mundialmente, levou à suspensão das atividades presenciais, provisoriamente, até dia 30 de abril de 2020. Os servidores vêm desempenhando, em sua maioria, as atividades remotamente.

3) Tal medida mostrou-se eficaz, uma vez que os índices de produtividade do referido Tribunal mostram-se satisfatórios, com 62.000 atos praticados em 14 dias, o que assevera o esforço de cada servidor no sentido de manter o TRT9 em perfeito funcionamento.

4) A Portaria da Presidência-Corregedoria n° 7, de 20 de março de 2020, disciplina, em seu art. 4:

“No período de suspensão das audiências, os oficiais de justiça somente cumprirão diligências urgentes ou prioritárias”.

5) Os Mandados, urgentes ou não, continuam sendo emitidos pelas Secretarias das Varas e encontram-se disponíveis na tela de cada um dos Oficiais de Justiça; estes servidores não podem cumpri-los, exceto se enquadrarem-se na exceção de urgentes ou prioritários.

6) Conforme estabelecido nas Resoluções nº 11/2005 e nº 205/2017, do CSJT, que regulamentam o pagamento de Indenização de Transporte, há a necessidade de relatório mensal com pelo menos 20 dias de cadastro de diligências, para pagamento integral da referida indenização.

7) O Oficial de Justiça utiliza, para cumprimento dos Mandados, veículo particular. Cerca de metade do valor da indenização paga pela administração, corresponde a despesas fixas, tais como: IPVA, licenciamento, seguro, revisões periódicas (que não ocorrem somente por quilometragem, mas também por tempo decorrido), limpeza, conservação, depreciação, entre outras rubricas que ocorrerão mesmo que o veículo permaneça parado.

8) O valor recebido a título de indenização paga pela administração tem o condão de manter o equilíbrio financeiro na relação servidor e administração no que tange ao uso de veículo próprio ou meios próprios suficientes para o bom desempenho da função.

9) A natureza jurídica indenizatória da Indenização de Transporte, que se presta a ressarcir as despesas efetuadas pelo Oficial de Justiça no cumprimento de cada Mandado e que tais despesas ocorrerão, ainda que em momento distinto;

10) Quando do retorno do cumprimento de todos os Mandados, já terá se passado cerca de mês e meio da primeira Portaria que suspendeu os prazos no âmbito do TRT da 9ª Região (Portaria nº 5 de 19-03-2020); isso, se não for elastecido o prazo, considerando o quadro pandêmico vigente.

11) Por consequência, quando do retorno das atividades externas, os Oficiais de Justiça deverão cumprir os Mandados distribuídos nos meses de março a abril, cumuladamente com os que serão distribuídos em maio, não sendo suficiente o valor da indenização do mês do retorno para fazer frente ao trabalho acumulado.

A ASSOJAF Paraná entregou ofício, na tarde de ontem (13), ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, solicitando que:

1) Seja deferida excepcionalmente o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça em 20 dias, relativas aos meses de março, abril e, assim sucessivamente, até o retorno dos prazos e o normal cumprimento dos Mandados, com a ressalva de que será fornecido relatório futuro contendo à época do recebimento ou distribuição do documento e a data do seu efetivo cumprimento dos documentos recebidos neste período;

II) Seja deferida, portanto, neste momento crítico, a dispensa da elaboração dos relatórios em caráter excepcional; e

III) Alternativamente, havendo necessidade de manutenção do relatório de cada mês, se assim entender Vossa Excelência, que seja permitido que este seja confeccionado apenas com a menção dos Mandados expedidos no mês correspondente, excluindo-se a informação do exato dia e hora do cumprimento do Mandado, considerando que TODOS os mandados deverão ser cumpridos após o restabelecimento da normalidade.

Assim que recebermos a resposta do TRT9, daremos ampla divulgação.