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19/06/2020 | SETOR DE SAÚDE DA JFPR DIVULGA PROTOCOLO

No dia 25 de maio de 2020, a ASSOJAF PARANÁ encaminhou o Ofício 014/2020 à Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná solicitando que o seu Setor de Saúde recomende e divulgue um protocolo de comportamento que devem seguir os Oficiais de Justiça diante da epidemia do COVID-19, de forma a minimizar os riscos de contaminação aos quais possam estar sujeitos durante suas atividades laborais externas.

A Direção do Foro respondeu, em 19/06/2020, que foi emitida orientação pela Seção de Saúde da JFPR com recomendações para as atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores e que já foi providenciado o encaminhamento de dito expediente a todas as Centrais de Mandados, Direções do Foro e SEAJAS/NAJAS da Seção Judiciária do Paraná, para conhecimento.

Abaixo, você confere as orientações assinadas por: Supervisor da Seção de Saúde, Supervisora do Setor de Promoção de Saúde, Médica Psiquiatra e Médico Cardiologista.

Excelentíssimo Diretor do Foro:

Em cumprimento ao Despacho 5151784 e em atendimento ao Ofício 014/2020, a Seção de Saúde preconiza:

Para qualquer atividade em que não seja absolutamente possível o cumprimento virtual, o servidor designado deve previamente receber máscara de proteção (conforme especificação do processo 0001864- 73.2020.4.04.8003), protetor facial ("faceshield") e álcool gel para uso individual, sempre observado o artigo 4º da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 4° (...) III - Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

Além do artigo supracitado, recomendamos:

1. O servidor designado para cumprimento de mandado não seja maior de 60 anos; portador de doenças respiratórias crônicas; gestantes; com filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras; portador de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à Covid-19, pessoas com deficiência. Além disso, o servidor não deve apresentar nem ter apresentado nos últimos 14 dias sintomas típicos de gripe.

2. Oficiais de Justiça devem, dentro do possível, evitar o uso de transporte coletivo nos deslocamentos para a execução de mandados.

3. Os Oficiais de Justiça e os usuários devem evitar contato físico, inclusive cumprimentos e guardar distância de pelo menos 2 metros entre eles, e evitar intercâmbio de papéis, documentos, etc. Quando não for possível, podem ser utilizadas luvas de procedimento. Antes e depois de colocar as luvas, é importante lavar as mãos ou higienizar com álcool gel 70%. As luvas devem ser retiradas pegando a parte externa de uma das luvas e virando-a do avesso enquanto a retira da mão. Segura-se a luva suja na mão que ainda está coberta e, em seguida, usa-se a mão para alcançar a parte interna da outra luva e virá-la do avesso, tomando cuidado extra para não tocar na parte externa das luvas.

4. Se for impossível evitar intercâmbio de objetos, após o contato estes devem ser higienizados com álcool. No caso de documentos ou papel, devem ser acondicionados em envelope ou em plástico e deve-se higienizar as mãos cada vez que seja necessário manusear o documento.

5. As máscaras de tecido e o protetor facial "faceshield" são de uso individual. A máscara deve ser lavada (água e sabão) e o faceshield deve ser higienizado com álcool 70º após o uso.