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27/05/2022 | ELEIÇÕES 2022 - REGULAMENTO ELEITORAL

REGULAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022 – ASSOJAF/PR

 

Seção I

Do Processo Eleitoral

Art. 1°. As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASSOJAF/PR serão realizadas no dia 27 de junho de 2022 (segunda-feira), das 08h às 17h, exclusivamente por e-mail dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço eletrônico: eleicoes@assojafpr.org.br, nos termos do estatuto ora vigente, conforme os termos deste regulamento.

Art. 2°. O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral eleita na última assembleia geral, composta por Sérgio Ricardo da Silva Almeida (Presidente), Giselle de Cássia Mariano (Membro) e Rosana Gelenski (Membro).

Parágrafo único. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá ser membro de qualquer uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva ou candidato a cargo no Conselho Fiscal.

Art. 3°. À Comissão Eleitoral compete:

I - organizar o processo eleitoral;

II - fazer as comunicações e publicações previstas neste Regimento;

III - preparar a relação dos votantes;

IV - preparar todo o material eleitoral, de forma eletrônica;

V - decidir sobre impugnação de candidaturas;

VI - decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral;

VII - apurar, comunicar e publicar o resultado do pleito.

VIII - Dar posse à Diretoria Executiva eleita, bem como aos membros do Conselho Fiscal;

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

 

Seção II

Das Chapas para a Diretoria Executiva

Art. 4°. As chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, conforme Edital já publicado, deverão ser inscritas perante a Comissão Eleitoral até o dia 11/06/2022, às 17 horas.

§1º. A Comissão Eleitoral estará disponível para inscrições através do endereço eletrônico: eleicoes@assojafpr.org.br.

§2º. As inscrições serão processadas mediante relação nominal dos candidatos, na qual constará o nome da chapa e de todos os seus integrantes.

§3º. A publicação provisória das chapas inscritas ocorrerá logo depois de findo o prazo do “caput”.

§ 4°. Nenhum candidato poderá inscrever-se em mais de uma chapa concorrente, sendo que, ocorrendo tal hipótese, o candidato deverá indicar imediatamente em qual das chapas concorrerá, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para recomposição da chapa, contados a partir das 09h00min do dia 12/06/2022.

§ 4°. É vedado concorrer cumulativamente a cargo na Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal.

Art. 5°. São elegíveis a cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal o associado que na data da eleição:

I – contar, no mínimo, com 24 meses de filiação;

II – estiver em pleno gozo dos direitos sociais e políticos conferidos no Estatuto da ASSOJAF/PR.

III – não tiver sofrido qualquer punição prevista no estatuto ou não ter sido desfiliado, no período de um ano anterior ao pleito.

Art. 6°. A Comissão Eleitoral publicará a lista definitiva das chapas inscritas e demais candidatos que tiverem cumprido as exigências deste regimento até às 12hs do dia 12/06/2022.

Art. 7º. A impugnação de qualquer das chapas concorrentes ou de qualquer dos seus componentes será feita perante a Comissão Eleitoral, até às 15h00min do dia 12/06/2022.

Parágrafo 1º. Os casos de impugnação serão analisados pela Comissão Eleitoral, que anunciará sua decisão até às 18h00min horas do dia 12/06/2022.

Parágrafo 1º. Recursos a essa decisão bem como a substituição de nomes impugnados deverão ser encaminhados até às 19h00min horas à Comissão Eleitoral, que os levará à mesa dos trabalhos, para decisão, não cabendo qualquer recurso.

Art. 8°. O número das chapas será determinado pela ordem em que forem registradas pela Comissão Eleitoral.

 

Seção III

Do Eleitor e do Sigilo do Voto

Art. 9º. É eleitor todo o associado no gozo de seus direitos e deveres associativos, que contar com mais de um ano de filiação, nos termos do estatuto.

Art. 10. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

I - a votação será exclusivamente por email funcional, exceto nos casos em que o associado não o tiver, ou que já estiver em inatividade, ou ainda, pertencer a outro Tribunal;

II - verificação de autenticidade do endereço eletrônico será efetivada pelo gestor da plataforma de internet da ASSOJAF/PR (LEDZ), com aval e supervisão da Comissão Eleitoral;

III – é vedada à Comissão Eleitoral fazer divulgar o endereço eletrônico do associado ou seu voto.

 

Seção IV

Da Votação

Art. 11. A votação terá início às 08h00min, com prazo de encerramento às 17h00min horas do dia 27de junho de 2022.

Parágrafo único. Os votos encaminhados antes do início da votação ou após o seu encerramento serão sumariamente desconsiderados.

 

Seção V

Da Apuração

Art. 12. Imediatamente após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á a mesa apuradora, constituída dos membros da Comissão Eleitoral, facultada a presença de dois representantes de cada uma das chapas, iniciando-se a apuração na sede da ASSOJAF/PR.

§ 1º. Apresentando o endereço virtual funcional (correio eletrônico) qualquer sinal de violação, irregularidade ou duplicidade, o voto será anulado.

 

Seção VI

Da Proclamação dos resultados

Art. 13. Após a contagem dos votos e anúncio dos resultados, a Comissão Eleitoral proclamará a composição da Direção Executiva eleita bem como do Conselho Fiscal, lavrando a ata respectiva.

§ 1°. A ata registrará data e horário de início e encerramento dos trabalhos, local da eleição, o resultado da apuração, com especificação do número de votos e votantes, os votos atribuídos a cada chapa e aos candidatos ao Conselho Fiscal, os votos brancos e nulos, o resultado geral da apuração e a relação nominal dos eleitos.

§ 2°. A ata de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo ser realizada de forma eletrônica, através de certificado digital.

Art. 14. A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será efetuada após a proclamação dos resultados das eleições, pela Comissão Eleitoral, perante a Assembleia Geral, especialmente convocada para o dia 01 de julho de 2022, às 13h00min.

 

Seção X

Disposições Eleitorais Gerais

Art. 15. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria, delas não cabendo recurso.

Art. 16. A(s) chapa(s) que, fundamentadamente, entenderem que foram prejudicadas no pleito, poderá(ão) apresentar recurso, devidamente instruído, perante a Assembleia geral de posse, que deverá ocorrer até o dia 01 de julho de 2022, onde haverá definitiva deliberação a respeito do resultado das eleições, se necessário.

Art. 17. Demais casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral ou, nos casos do art. 16, pela Assembleia Geral.

 

 

Curitiba, 27 de maio de 2022

 

Sérgio Ricardo da Silva Almeida

Presidente da Comissão Eleitoral