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03/02/2023 | INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS - MPU É FAVORÁVEL

Ontem, dia 02.02.2023, o procurador do Ministério Público Federal, no Tribunal de Contas da União - TCU, deu parecer favorável à incorporação e manutenção do “quintos” (processo TC 036.450/2020-0), que os Oficiais recebem, decorrentes do exercício da FC-5, podendo ser cumulada com a GAE. Foi considerado que a atividade desempenhada pelo Oficial é de “assessoramento” e, portanto, preenchido o requisito legal, do inciso V, do art. 37, da CF.
O procurador frisou que a vantagem então recebida (quintos) provém do exercício de função de confiança desempenhada no passado, por isso incorporada. O que a lei veda é a cumulação simultânea da GAE com qualquer função de confiança.
Por fim, se manifestou no sentido de rejeitar a proposta apresentada pela unidade técnica do TCU, porque os fundamentos estão incorretos. Ou seja, considerou que a cumulação da GAE com a VPNI é legal.