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05/10/2023 | PASSADOS 19 ANOS, SERVIDORES DA JFPR AINDA AGUARDAM O PAGAMENTO DE PASSIVO DE QUINTOS JÁ RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE

Seiscentos e quarenta e dois servidores da JFPR - Justiça Federal do Paraná entre ativos, inativos e ex-servidores, dos quais 26 já faleceram, que são partes em um processo administrativo, que trata do pagamento das parcelas atrasadas e não pagas relativas à incorporação de quintos/décimos no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001, instaurado em 17/12/2004, classificado como DEA (Dívidas de Exercícios Anteriores), estão reclamando do CJF – Conselho da Justiça Federal e do TRF4 – Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sobre o atraso na tramitação deste processo. No entanto, o CJF tem postergado o julgamento do pedido: uma hora é pedido de vista, em outra, a não inclusão em pauta. O processo para pagamento dos quintos tramita há quase duas décadas e os servidores aguardam ansiosamente por uma solução.

 

 

Entendendo o caso

No âmbito do TRF4, os servidores da JFPR foram os únicos que não receberam. Os servidores gaúchos e catarinenses receberam judicialmente o pagamento dos quintos/décimos. O processo administrativo é um pedido de pagamento de um passivo já reconhecido administrativamente desde 2004, do qual já não cabe mais revisão pela administração, e, portanto, a única forma de extingui-lo, é pelo pagamento. À época, este passivo não foi pago por questões administrativas, como reconheceu o Ministro do CJF Og Fernandes em seu voto. Disse ele:

tenho que não há como desonerar a administração de fazer frente ao passivo solicitado pelos servidores pois o débito era reconhecido e não foi pago na data oportuna por questões administrativas, noutras palavras, se houvesse o orçamento hábil naquela época para fazer Face ao pagamento tais parcelas não teriam sido sobrestadas e já teriam sido usufruída pelos servidores”

Assim, não há como negar o pagamento neste momento, sob pena de estar-se contrariando dois temas de repercussão geral do STF.

No entanto, este processo foi sobrestado em 2013 aguardando a decisão do Recurso Extraordinário nº 638.115 que julgaria a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001.

Embora esta decisão não tivesse o condão de suspender o pagamento pedido pelos servidores, aguardou-se o julgamento que se deu em definitivo em 2020. E a decisão manteve o direito dos servidores. O julgamento deste recurso firmou o entendimento de que o Tema 395 não pode extinguir os débitos já reconhecidos administrativamente e não adimplidos em tempo apropriado (conforme ARE 1.331.515-AgR, de Relatoria do Min. Alexandre de Moraes). O entendimento da Corte máxima em nenhum momento admitiu que a Administração deixasse de pagar eventuais débitos já reconhecidos administrativamente.

Como a questão se arrasta há dezenove anos, sem uma solução, o caminho tomado pelos servidores prejudicados foi o de pedir ajuda às entidades que os representam: (ASSOJAF/PR - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Paraná, INTEROJAF-SUL - Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça da Região Sul do Brasil, ASSERJUSPAR - Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná e SINJUSPAR - Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná). Com isso, após aprovação dos servidores envolvidos, ficou decidido que um escritório de advocacia fosse contratado para representar o interesse dos interessados perante a Administração.

Durante todo esse tempo, os advogados do escritório Medáglia & Roxo despacharam virtual/presencialmente com os ministros do Conselho, entregando os memoriais. Ao mesmo tempo, entidades nacionais como Fenajufe e Fenassojaf, contribuíram com o pleito, principalmente encaminhando ofícios aos ministros do CJF e presidentes dos TRFs.

Em outubro de 2022 foi entregue ao então diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, um requerimento subscrito pelas quatro entidades de classe dos servidores e por quase quatrocentos servidores. Savaris posicionou-se favoravelmente ao pedido, mas frisou que o assunto era de competência do pleno do CJF e que levaria o pleito à Brasília já na próxima reunião do Conselho, que aconteceria no final de outubro/2022. Porém, inexplicavelmente, a direção do foro da JFPR mudou seu posicionamento, e, mesmo tendo exarado um parecer favorável ao pagamento, ao invés de remeter o processo ao CJF, fez o envio ao TRF4). Somente em 07/11/2022, mais de um mês depois de protocolado o requerimento, foi então o processo encaminhado ao TRF4.

A via-sacra do processo nos bastidores do TRF4 foi algo digno de nota. Foram solicitados pareceres a diversos setores do Tribunal, tudo para ao fim, decidir-se que nada poderiam decidir, pois a matéria é assunto de competência exclusiva do pleno do CJF. E aqui mais uma vez a estranheza: se já se sabia que o TRF4 não era competente para decidir esta matéria, por qual razão segurar tanto o andamento do processo? Após muita insistência, no dia 19/12/2022, as entidades que representam os servidores, reuniram-se, virtualmente, com o Presidente do TRF4, na época, o Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Na ocasião, Ricardo Pereira disse que faria uma análise mais profunda do assunto, sem prometer nada. O processo tramitou no TRF4 de 07/11/2022 ao dia 23/12/2022, quando foi então enviado ao CJF para análise e deliberação.

 

As entidades representativas dos servidores começaram a ficar estarrecidas, já que os estranhos fatos acontecidos nas instâncias inferiores se repetiram no CJF. De forma inconcebível, o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, usurpou a competência exclusiva do pleno do CJF e exarou uma decisão monocrática, orientando o TRF4 e a Seção Judiciária do Paraná a não realizarem o pagamento administrativo dos passivos devidos. Foi interposto Recurso Administrativo contra a decisão do Secretário-Geral do CJF que entendeu pelo indeferimento do pagamento dos quintos. Com isso, o mencionado recurso foi pautado para a sessão do CJF que ocorreu no dia 20/03/2023, com sustentação oral por parte do escritório de advocacia contratado. Foi pedido vista.
 

De lá para cá, tivemos sessões com voto contrário da presidente do Conselho, voto favorável do relator e pedido de vista. Ao que tudo indica, nas últimas sessões do CJF, o julgamento do processo dos servidores está sendo postergado, de modo inexplicável.

 

A título de comparação, o processo 003402-07.2022.4.90.8000 - Pedido de providência em que era parte a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) visando ao restabelecimento do adicional por tempo de serviço ATS, foi pautado, votado e julgado procedente em apenas uma única sessão, e pago no mesmo ano, embora o direito seja muito mais discutível, haja vista que foi cassada a decisão pelo TCU.

 

No dia 22/08/2023, o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu o presidente da ASSOJAF Paraná e o advogado Gustavo Roxo, a fim de tratar da ação dos quintos no CJF. Foram entregues memoriais e acórdãos recentes do STF. Foi frisado, por parte do advogado, o voto do ministro Og Fernandes (o presidente do TRF4 consultou o voto durante o despacho). Fernando Quadros não antecipou o seu voto, mas afirmou que tudo acabaria bem.

 

Muitos servidores, preocupados e irritados, têm procurado as entidades que os representam para defendê-los, temerosos de que mais uma vez as sobras de orçamento de final de ano sejam direcionadas unicamente aos magistrados, em detrimento a um direito dos servidores reconhecido há muito tempo, sobrevindo, com isso, falta de verbas da Justiça Federal para pagamento no presente exercício.

 

É uma verba de natureza alimentar e urge a suspensão contínua à violação do que dispõe o Estatuto do Idoso”, relata Luiz Henrique Zappa, presidente da ASSOJAF/PR. Para ele, está ocorrendo uma outra situação bem grave e que foi relatada em requerimento recente encaminhado à presidência do CJF, que é “a Administração do TRF4, mesmo que involuntariamente, estar induzindo servidores com direito à aposentadoria, em erro, já que estão aguardando o referido pagamento, para que possam optar pela forma mais vantajosa, média ou paridade. Isto porque a contribuição previdenciária sobre estes quintos devidos não foi recolhida, impactando diretamente no resultado do cálculo da média. Caso os cálculos apresentados estejam incorretos, o servidor pode optar pela alternativa menos vantajosa, sendo essa uma decisão irreversível”.

 

O coordenador do SINJUSPAR, Julio Cesar Daru, foi enfático ao afirmar que “são quase sete mil dias de espera sem uma solução!”

 

Fábio Maia, presidente da INTEROJAF – SUL, declarou que a entidade a qual representa se solidariza com os(as) servidores(as) prejudicados(as) e com a demora injustificada no pagamento, por parte da Justiça Federal, do passivo dos quintos”

 

Laís Araújo, presidente da ASSERJUSPAR, citou que “a mobilização das entidades demonstra a união e a preocupação da classe dos servidores públicos da Justiça Federal do Paraná para que sejam preservados e recuperados direitos legítimos referentes aos quintos, para tal é absolutamente imprescindível que o tema seja pautado e julgado o mais breve possível, pois estamos apenas reivindicando o que é justo”.

 

O processo provavelmente vá a julgamento na próxima sessão do CJF, que será no dia 23/10/2023, em Brasília – DF.