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19/12/2025 | ASSOJAF PR/UNOJUS: UM ANO DE TRABALHO EM PROL DO OFICIALATO BRASILEIRO

Em 22/12/2024, a ASSOJAF Paraná assinou um Termo de Adesão ao UNOJUS – Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto. Órgão que faz um trabalho profissional, em prol do oficialato brasileiro, atuando no Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais tribunais.

Após completar o primeiro ano dessa parceria, apresentamos um apanhado das principais atividades do Instiuto referente aos trabalhos junto ao legislativo.

 

Ações do UNOJUS em 2025
 Durante o ano de 2025 foram acompanhados, dia a dia, 130 projetos de lei, referentes aos oficiais de justiça. Na Câmara dos Deputados são 108 projetos e, dentro do Senado Federal, 22 foram seguidos de perto.

O projeto mais importante que atuamos no Congresso Nacional, e não seria diferente, é o da PEC 23. O grande divisor de águas para a carreira dos oficiais de justiça. Reuniões nos ministérios serviram para esclarecer alguns pontos importantes que ajudem na tramitação da PEC.

Além desse projeto, nós temos o PL4256 sobre questão de porte de armas, os projetos de lei que versam sobre isenções, benefícios fiscais aos oficiais de justiça, reforma administrativa e criação de cargos.

O Projeto de Lei Complementar 42/2023, que regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências, está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A PEC 38/2025, que altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público, está na mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
 

O PL 6240/2013, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo, está na Mesa Diretora da Câmara.

 

A Proposição do PL 9609/2018, que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais. Foi aprovado em 17/12/2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

O PL 429/2024, que dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996. Como havia uma forte pressão do STJ para o avanço do projeto, no sentido de que não haveria espaço para apresentação ou acolhimento de emendas, uma vez que, segundo as articulações em curso, não estaria havendo discussão sobre a proposição, os senadores não fecharam acordo e foi retirado de pauta para construção de acordo.

 

"Ganhamos tempo. Agora, só no retorno do recesso. Foi extremamente importante para termos mais tempo para articular a retomada do texto original, o que beneficia o oficialato. Tal projeto de lei garante a segurança jurídica na correção anual da Indenização de Transporte”.

- Gerardo Lima – diretor executivo do Institituto UNOJUS

 

O PL 956/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências, foi retirado de pauta, por acordo.

 

O PL 3722/2012, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas, está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
 

O PLP 42/2023, que regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências, foi retirado de pauta em 17/12/2025.

 

Outras Ações do UNOJUS

O UNOJUS elaborou 11 notas técnicas sobre temas diversos, oito resumos técnicos que serviram para subsidiar as nossas reuniões com as assessorias, tratando sobre proposições específicas dentro das comissões. Produziu 17 informativos sobre a nossa atividade. Foram realizadas seis emendas (3 na PEC 66 e 3 no PL384), que embora não passaram por uma questão de temática encomendada pelo Supremo Tribunal Federal, mas foi alcançado aditá-las dentro da proposição. Foi um trabalho muito forte, extenuante feito na Câmara com as lideranças, mas que vimos surtir algum efeito, embora o cenário político hoje não seja o ideal, até por uma oportunidade política, já que estamos no final de 2025. De qualquer forma, temos sete requerimentos que já nos dão muita força para continuar nesse trabalho de 2026, com a PEC 23, para construir a comissão especial. Além disso, ainda nós fizemos 25 perfis parlamentares para tratar ali de alguns parlamentares que poderiam vir e integrar a comissão especial da PEC 23.

Foram disparados mais de 2.500 e-mails de temáticas relevantes para os oficiais de justiça. Foram acompanhadas seis sessões presenciais, que foram sessões de plenário e reinstalação da frente parlamentar.

 

Levantamento de Dados

Foram encaminhados 92 requerimentos para tribunais de todo o país, solicitando informações sobre o número de oficiais de justiça ativos, inativos e aposentados. O levantamento revelou um quantitativo de 26.000 oficiais de justiça ativos. Números que auxiliam para discutir algumas proposições importantes. O UNOJUS trabalha em compilar essas informações, que são muito importantes.

 

Conclusão

O trabalho conjunto entre o UNOJUS, seus associados e advogados tem sido fundamental para avançar com as pautas dos oficiais de justiça no Congresso Nacional. É importante reconhecer a complexidade desse trabalho e a necessidade de continuar insistindo na importância estratégica dos oficiais de justiça.