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11/05/2026 | ASSOJAF GARANTE 9% DE HONORÁRIOS NA COBRANÇA JUDICIAL DA CORREÇÃO DOS QUINTOS

A ASSOJAF Paraná informa que, em reunião com o escritório Medáglia & Roxo, que fez a defesa administrativa exitosa do pagamento dos “quintos/décimos pelo exercício de função comissionada no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001”, chegou-se a um acordo para o percentual a ser cobrado na ação judicial individual, especialmente da diferença da correção monetária nos valores pagos em dezembro de 2023.

Após a reunião virtual do escritório de advocacia, para explicar como seria a ação judicial individual da Correção Monetária dos Quintos, realizada em 08/05/26, e pela solicitação de alguns associados, a ASSOJAF Paraná pediu um encontro com os advogados do escritório para discutir o percentual a ser cobrado na nova ação. O compromisso foi realizado em 11/05/26. Participaram do evento o vice-presidente da ASSOJAF PR, Luiz Henrique Zappa; os advogados Guilherme Fontoura e Gustavo Roxo; e o representante da Interojaf Sul, Fabio Hreisemnou.

Na reunião online, o advogado Guilherme Fontoura detalhou os passos da ação de cobrança da diferença de cálculo (TR/IPCA) nos quintos pagos em dezembro de 2023. Que o seu escritório já havia entrado com algumas ações individuais na Justiça Federal Comum e no Juizado Especial Federal. Foi feito um resumo da ação administrativa vencedora em 2023.

Quando da ação administrativa, o contrato assinado pelos servidores com o escritório informava que, desde que não fosse necessária a proposição de uma ou mais medidas judiciais, seria aplicada a título de honorários de sucesso porcentagem escalonada sobre os valores líquidos entre 10% e 6%, de acordo com o número de servidores que assinariam o mencionado contrato. Ao final, chegou-se ao percentual cobrado de 7%.

No contrato, cláusula 2.1 (ii), rezava que “em caso de recebimento dos valores devidos a título de quintos em razão da proposição de uma ou mais medidas judiciais (que dependerão sempre da autorização expressa, prévia e escrita por parte das entidades representativas dos servidores em caso de medidas coletivas e, eventualmente, do(a) CONTRATANTE, em caso de medidas propostas de forma individual), será aplicada a título de honorários de sucesso porcentagem escalonada sobre os valores líquidos entre 12% e 8%”, de acordo com o número de servidores que aderissem. Na videoconferência de 08/05/26 foi apresentada essa mesma tabela de honorários.

Com isso e por essa situação, foi que a ASSOJAF pediu o encontro com os advogados. Foi solicitado que o escritório revisse o escalonamento de percentuais. Os advogados entenderam o requerimento da associação e “bateram o martelo” em um percentual único: 9%.

Vale lembrar que as entidades que entraram com o requerimento administrativo dos quintos, vencedor em 2023, são a ASSOJAF/PR - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Paraná, ASSERJUSPAR - Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná, INTEROJAF-SUL - Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça da Região Sul do Brasil e SINJUSPAR - Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná.

Os advogados do escritório Medáglia & Roxo solicitam que os servidores que fizeram parte da ação administrativa (assinaram o contrato à época) entrem em contato com eles para assinarem o aditivo no contrato. Dessa forma, será feita a ação judicial individual para cada servidor com 9% a título de honorários de sucesso.

Ressalta-se que os demais servidores, não incluídos na ação administrativa, também poderão ingressar com ação judicial individual por meio do escritório, sujeitando-se, contudo, a um percentual distinto.

Os advogados informaram que disponibilizarão o link da reunião virtual de 08/05 nos grupos de WhatsApp. Lá, os associados poderão dirimir suas dúvidas!