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08/11/2007 | JUSTIÇA FEDERAL TERÁ HORÁRIO DE EXPEDIENTE UNIFICADO NO BRASIL

As jornadas de funcionamento do Conselho da Justiça Federal [CJF], dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias serão, na medida do possível, coincidentes, ininterruptas e de, no mínimo, oito horas diárias. A decisão foi tomada pelo colegiado do CJF em sessão realizada no dia 29 de outubro.

Pela decisão, os horários de funcionamento – interno e externo – devem ser simultâneos, não podendo haver distinções entre eles. Esses horários devem coincidir com o funcionamento do comércio e de repartições públicas e com a prática cotidiana da comunidade, a fim de assegurar o atendimento da clientela.
Não poderá haver horários específicos para atendimento do advogado, o qual deve ser recepcionado enquanto perdurar o atendimento ao público em geral.

Na fixação dos horários de funcionamento, os órgãos da Justiça Federal devem levar em conta políticas públicas para economia dos recursos disponíveis, o bem-estar dos serventuários e do público em geral e a efetividade do serviço prestado.

A decisão do CJF, relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, partiu de consulta do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro Aguiar.
A matéria já havia sido objeto de solicitação de estudos pela corregedora-geral do TRF da 3ª Região, à época a desembargadora federal Marli Ferreira, que atualmente é a presidente do TRF3.

Fonte: FENASSOJAF