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05/02/2008 | OFICIAL DE JUSTIÇA TERÁ QUE TER CURSO SUPERIOR PARA ASSUMIR O CARGO

Resolução Nº 48, de 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I;

CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade jurisdicional como elemento de dinamização do trâmite processual à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo, bem como a utilidade de deterem conhecimentos técnico-jurídicos diante de ocorrência de situações imprevistas, durante o cumprimento de mandados, e o disposto no artigo 144 do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 [sessenta] dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra Ellen Gracie
Presidente

Fonte: site do CNJ