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09/06/2008 | LIBERAÇÃO DO ESTAR EM CURITIBA

Através de ofício, a Prefeitura Municipal de Curitiba informou da impossibilidade de atendimento da solicitação de providências para implementação de medida administrativa de autorização para livre estacionamento dos veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça nas áreas de estacionamento regulamentado.
Justificou a Prefeitura que, além da falta de previsão legal para concessão da referida isenção, o indeferimento ocorreu em vista da concessão postulada ser ilegal, já que iria descumprir o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A diretoria da ASSOJAF/PR irá se mobilizar para, novamente, pleitear esta isenção através de projeto de lei, junto à Câmara Municipal de Curitiba.