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09/06/2008 | APOSENTADORIA ESPECIAL

A FENASSOJAF encaminhou cópia de petição de Mandado de Injunção Coletivo, formulada pela AOJUS/DF - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Distrito Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal, onde se postula a concessão do direito de aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça em razão da atividade de risco prevista no art.40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, pela falta de lei complementar específica.
A diretoria da ASSOJAF/PR irá estudar a matéria, provavelmente também ingressando com a mesma medida, visto que somente as Associações têm legitimidade para a formulação do pedido, abrangendo a eventual medida somente os associados.